EDITAL 003/2012 – MATRÍCULA ESCOLAR 2013
O
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PALMITOS – SC faz saber a todos os habitantes os procedimentos
de matrícula aos alunos na Rede Municipal de Ensino.
1. DO
OBJETIVO
1.1. Garantir matrícula gratuita,
indistintamente, a todas as crianças e adolescentes na unidade escolar mais
próxima à residência ou local de trabalho dos pais ou dos responsáveis.
2. DA
COMPETÊNCIA
2.1. Compete ao Poder Público Municipal
garantir matrícula na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental
e, em regime de cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino.
2.2. Para que melhor se cumpra esse dever, Estado e Município
devem recensear a população
em
idade escolar, fazendo chamada pública e zelar, junto aos pais e responsáveis,
pela freqüência escolar.
3. DO
PROCESSO DE MATRÍCULA
O
processo de matrícula será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esporte com a participação de cada unidade escolar.
4. DO
LOCAL E HORÁRIO DE MATRÍCULA
4.1.Da Renovação de Matrículas.
A
Renovação de Matrículas será realizada nas Unidades Escolares no período de 24 a 31
de Outubro de 2012, no horário de funcionamento das
escolas, das 7h30min às 11h30min e das
13h30min às 17h30min.
4.2.De Matrículas Novas
As
Matrículas novas serão realizadas nas Unidades Escolares, no período de 05 a 16 de Novembro 2012, no horário de
funcionamento das escolas, das 7h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. E no período de 24 a 31 de Janeiro de 2013, no período
vespertino.
Para os novos alunos a matrícula
deverá ser solicitada pelo interessado, pais ou responsáveis.
5. DA
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
5.1.A Matrícula vincula o aluno à escola sendo que sua
efetivação obedece às normas
próprias
da Unidade Escolar.
5.1.1. A Matrícula compreende:
·
admissão
de alunos novos;
·
admissão
de alunos por transferência;
·
admissão
de alunos que tenham se evadido;
SUPERVISIDO DE CURSO
5.1.2. Deverão constar no ato da Matrícula:
·
foto
3×4;
·
fotocópia
da certidão de nascimento, RG e/ou CPF (caso tiverem);
·
comprovante
de vacina (carteira de vacina);
·
comprovante
de residência;
·
fotocópia
da Carteira de Identidade dos responsáveis;
·
ficha
de matrícula devidamente preenchida e assina pelos pais ou responsáveis.
5.1.3.
Cabe à Unidade Escolar solicitar aos pais ou responsáveis a documentação
escolar necessária para a identificação da Série a ser matriculado. Nos casos
em que os pais ou responsáveis estiverem impossibilitados de apresentarem a
documentação escolar, dever-se-á dar-lhes um prazo de 30 (trinta) dias para não
comprometer a regulamentação da sua vida escolar.
5.1.4. O Gestor escolar será o responsável pela
regularização das matrículas efetivadas.
TIPO DE MATRÍCULA |
PERÍODO |
Renovação |
24 a 31 de Outubro de 2012 |
Matrículas |
05 |
Reabre |
24 |
6. NÍVEIS
DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
6.1.Na Educação
Infantil
6.1.1.
Nos Centros de Educação Infantil
(CEI´s)
·
Deverão
ser matriculadas crianças a partir de 4 (quatro) meses de idade, cuja mãe
tenha Licença Maternidade de 4 (quatro)
meses.
·
Deverão
ser matriculadas crianças a partir dos 6 (seis) meses de idade, cuja mãe tenha
Licença Maternidade de 6 (seis) meses.
·
A
criança poderá renovar matrícula nos CEI´s até completar seus 4 (quatro) anos. Com
4 (quatro) anos completos até 31 de Março de 2013, deverá ser matriculado no
Jardim.
6.1.2.
No
Jardim e Pré-Escolar
·
A
criança que completar 4 (quatro) anos até 31 de Março de 2013, deverá ser
matriculada em turma de Jardim, localizada em Unidade Escolar Municipal e/ou
Estadual, cuja responsabilidade da mesma é do Poder Público Municipal.
·
A
criança que completar 5 (cinco) anos até 31 de Março de 2013, deverá ser
matriculada em turma de Pré-Escola, também localizada em Unidade Escolar
Municipal e/ou Estadual, cuja responsabilidade da mesma é do Poder Público
Municipal.
6.2.Do Ensino Fundamental
·
A
criança que completar 6 (seis) anos até 31 de Março de 2013, deverá ser
matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental.
·
A
matrícula para o Ensino Fundamental é obrigatória, sempre que a criança estiver
com idade regular ao ingresso.
7. DESDOBRAMENTO
DE TURMAS
7.1.Somente poderá ser criada nova turma
por série de ensino quando o quantitativo de alunos
ultrapassar
o limite estabelecido na legislação Municipal, em pelo menos 5 (cinco) alunos.
7.2.Como princípio geral para o desdobramento
de turmas, será considerado a somatória dos
alunos
de todas as turmas da mesma série da Unidade Escolar.
7.3.A escolha de turno (matutino ou
vespertino) ficará a critério da escola, com aprovação definitiva pela
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
8.
DA DIVULGAÇÃO
8.1.Para a chamada da Matrícula Escolar
para o ano letivo de 2013 as Unidades Escolares
Municipais
deverão utilizar-se de todos os meios disponíveis de comunicação na região
(site oficial do Município, jornal, rádio).
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.As matrículas de que tratam este
Edital terão validade para o ano letivo de 2013.
9.2.Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do
Município
de Palmitos.