Limitações Legais de publicidade e propaganda institucional no pleito eleitoral
No dia 5 outubro de 2014 acontecerá o 1º turno das eleições no Brasil e no dia 26 de outubro o 2º turno. O pleito vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais; o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do Distrito Federal.
Conforme a Lei das Eleições, referente à publicidade institucional nº 9.504/97, existe uma proibição de veiculação que atinge apenas esferas administrativas, cujos cargos estejam sendo disputados nas eleições.
No âmbito da administração pública municipal, o Prefeito Norberto Paulo Gonzatti explica que não existe no corrente ano, vedação à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, uma vez que a proibição alcança as esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Entretanto deve-se evitar a publicação de informações relativas às obras realizadas ou em andamento, eventos na cidade, fotografias de inaugurações de obras públicas, depoimentos de gestores públicos e outras informações ou imagens, que possam promover qualquer gestor público ou candidato ao pleito Estadual e Federal.
Ediane Zanella
Departamento de Jornalismo e Marketing – Helfer Comunicação
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