NOTA DE ESCLARECIMENTO – UNIDADES SANITÁRIAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

UNIDADES SANITÁRIAS (BANHEIROS e ACESSÓRIOS)

As críticas são pertinentes e construtivas, mas deve-se esclarecer o conteúdo da matéria vinculada no Jornal Oeste Popular(JOPSC), do dia 28 de dezembro último, sob o título “PALMITOS – Construção de unidades sanitárias é investigada pelo Ministério Público – Município de Palmitos teria pago R$ 8 mil por unidade enquanto outros municípios gastaram apenas R$ 3 mil” e também publicadas nas redes sociais, através  do facebook e o site www.jopsc.com.br, a qual alega possível superfaturamento na construção de Unidades Sanitárias (Banheiros e assessórios), esclarecemos que as informações são infundadas e não condizem com a verdade.

 

1º Todo o órgão de informação (Jornal, site, rádio) isento e imparcial procura evitar ao máximo que parcialidade ocorra no jornalismo, uma vez que existem manuais de redação, regras e até leis que visam regulamentar a prática da profissão. Ouvir todos os lados, dar igual destaque a eles e não publicar denúncias sem provas como verdade factual, são algumas das mais básicas e óbvias. Isto é, diariamente quando ouvimos, assistimos algumas denúncias nos meios de comunicação, sempre as emissoras de rádio, tevês, jornais mencionam: em contato com a parte denunciada esta se manifestou dizendo… ;

2º Investigação do Ministério Público, seja Federal ou Estadual, tem amparo no art. 129, inciso III da CF, tem dentre outras, a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social.

No presente caso, o que existe é um inquérito civil, que é o instrumento administrativo de cunho investigatório e inquisitivo, sem o manto constitucional do amplo direito de defesa e do princípio do contraditório, podendo transformar-se em ação civil ou em arquivamento, portanto, não se trata de processo judicial;

3º Quanto ao tendencioso título PALMITOS – Construção de unidades sanitárias é investigada pelo Ministério Público – Município de Palmitos teria pago R$ 8 mil por unidade enquanto outros municípios gastaram apenas R$ 3 mil”, devemos esclarecer que:

4º A afirmação  “que em 2012 o município teria contratado empresas para a construção de 162 unidades sanitárias a um preço que superaria R$ 8 mil cada uma, enquanto que, segundo levantamento realizado pelo MPF, municípios associados à AMNOROESTE, …, em 2007 construíram unidades sanitárias similares por aproximadamente R$ 3 mil cada uma. Ou seja, um salto superior ao dobro do valor que outros municípios desembolsaram em períodos de equilibrada estabilidade monetária, e que portanto não justificaria tamanha diferença.”

 

Esclarecemos a verdade:

 

i)                     Foram realizados dois processos licitatórios, o primeiro em 2010 para a construção de 90 unidades sanitárias urbanastipo 3, a um custo de R$ 5.181,21 cada uma, sendo a empresa vencedora do certame Mateus A. Romani ME, sem qualquer aditivo de preço;  

 

ii)                   o segundo processo licitatório em 2012 para a construção de 62 unidades sanitárias ruraistipo 3, a um custo de R$ 8.477,01 cada uma, sendo a empresa vencedora do certame a IGM ENGENHARIA LTDA – ME, sem qualquer aditivo de preço;

 

iii)                  As 152 unidades sanitárias são frutos de dois convênios a fundo perdido (sem qualquer custo para o município ou para os beneficiados) firmados com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde, que disponibilizou ao Município modelos de projetos técnicos de engenharia para as unidades sanitárias apresentadas no Manual de MSD, com os respectivos detalhamentos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias para cada tipo (O Tipo 3 foi determinado por inquérito sanitário – estudo pelo número de membros da família e região).

 

iv)                  Os projetos e as planilhas orçamentárias para a construção das unidades sanitárias foramrealizados e orçados por engenheiros civis, baseados na Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, divulgado mensalmente pela Caixa Econômica Federal, portanto, não há de se falar em possível superfaturamento, mesmo porque os preços praticados, além de se submeterem a processos licitatórios precedidas de todas as exigências legais, abaixo dos valores orçados pela FUNASA, isto é abaixo de valor de mercado;

 

v)                   As duas licitações foram amplamente divulgadas pelos órgãos oficiais, dentre eles, o Diário Oficial da União, Diário dos Municípios de Santa Catarina, sitio do Município de Palmitos e Jornais local e regional, oportunizando a participação de todas as empresas de construção civil interessadas no território nacional, repise-se, precedidas de todas as exigências legais;

 

vi)                  As unidades sanitárias são dotadas de banho, privada, tanque de lavar roupas, tanque séptico, sumidouro, aberturas, instalações hidráulicas, sanitárias, elétrica, caixa d’água, louças e acessórios sanitários, dentre outros, cujos projetos finais e orçamentos foram realizados através da Tabela SINAPI e  submetidos à aprovação dos técnicos da FUNASA, que autorizaram o início dos processos licitatórios e início das obras, aprovando os valores unitários declarados vencedores nos respectivos certames licitatórios;

 

vii)                Os processos licitatórios para a construção das unidades sanitárias, além de precedidas de todas as exigências legais, foram orçados nos anos de 2010 e 2012 para unidades sanitárias Tipo 3, enquanto que aos comparados na referida reportagem nos municípios da AMNOROESTE, além de não constarem qual é o Tipo(modelo), eis que existem mais que um, são do ano de 2007, para fazer tal avaliação o Jornal, antes de publicar com base em inverdades, poderia ter simplesmente, pesquisado na Rede Mundial de Computadores(Internet), processos licitatórios realizados para as unidades Sanitárias Tipo 3, nos anos de 2010 e 2012, ou melhor, poderia simplesmente ouvir o Município de Palmitos sobre o assunto, regra básica para se fazer jornalismo isento e imparcial, afinal, quando existe alguma denúncia, inquérito ou processo judicial, poderia praticar a regra pétrea da ética jornalística, qual seja,  no mínimo oferecer a oportunidade para se ouvir a versão da parte investigada;

 

5º  Segundo o dicionário inFORMAL: Superfaturamento quer dizer “compra de
mercadorias acima do preço de mercado”. Questiona-se:

 

a)       Se os preços unitários das unidades sanitárias determinados nos orçamentos aprovados pela FUNASA e os lances vencedores nos processos licitatórios foram abaixo aos praticados pelo mercado (com base na Tabela SINAPI de cada região e do Tipo), onde está o superfaturamento ?

 

b)       Se as unidades sanitárias concluídas (90) e as em conclusão (62) foram ou estão sendo construídas de conformidade com o Manual de Orientações Técnicas da Funasa, qual(ais) as irregularidades cometidas ?  

 

 

6º Se forem constatadas irregularidades nas obras, as que foram concluídas (90) tem a garantia de 5 anos e as que estão em construção (62) terão que ser aprovadas pela fiscalização do Município de Palmitos e pelos técnicos da FUNASA, caso contrário não a empresa executora das obras não receberá os valores enquanto não estiverem aprovadas;

 

6º Importante salientar que, as unidades sanitárias (banheiros com assessórios) foram às únicas construídas no Município de Palmitos, portanto, a Administração Municipal atual, graças aos bons projetos e empenho, buscou recursos a fundo perdido, isto é, sem custos para o Município e para as famílias beneficiadas, objetivando tão-somente  atender às necessidades básicas de saneamento das famílias palmitenses indistintamente, as que não tinham um banheiro digno (e não as supostamente de baixa renda, como quer fazer crer a notícia do Jornal) por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. Um grande investimento social e de saúde pública, até então inédito no Município de Palmitos.

 

Importante destacar e agradecer os comentários nas redes sociais sobre a reportagem realizada pelo Jornal Oeste Popular(JOPSC), pois quando pertinentes e esclarecedores, só vêm a contribuir para que o dinheiro público seja aplicado com probidade, de forma transparente, respeitados os princípios constitucionais da economicidade, publicidade e a moralidade.

 

Quanto aos comentários de cunho meramente político, igualmente agradecemos, respeitamos e acatamos, afinal a democracia há de ser reverenciada, uma vez que a predisposição dos cidadãos em participar de atividades políticas, contemplam os interesses coletivos e o exercício da mais lídima cidadania.  

 

Assessoria de Imprensa e Gabinete do Prefeito do Município de Palmitos.