Decreto 070/2010

DECRETO Nº 070/2010.
De 31 de maio de 2010. SUSPENDE EXPEDIENTE EXTERNO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Norberto Paulo Gonzatti, Prefeito Municipal de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a realização de palestra motivacional aos funcionários públicos.

DECRETA

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no dia 02 de junho de 2010, em decorrência de realização de palestra motivacional aos funcionários públicos, das 07h30min às 11h30min.

Parágrafo único. O horário de funcionamento/atendimento previsto no "caput" deste artigo não abrange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social as quais funcionarão em expediente normal.

Art. 2º O expediente será normalizado na Sede Administrativa e demais Secretarias supracitadas no Art. 1º, a partir das 13h30min.


Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


DECRETO Nº 070/2010.
De 31 de maio de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Palmitos/SC, 31 de maio de 2010.

 

 


NORBERTO PAULO GONZATTI
Prefeito de Palmitos

 

Registrado e Publicado em local de costume

 

Eberson Almir Rigoni
Chefe de Gabinete