EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 02/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE PALMITOS, inscrita no CNPJ sob o nº 80.629.165/0001-66, por meio da formalização de termo de parceria, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a APAE de Palmitos – SC, desenvolve há aproximadamente de 27 anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas, por esta razão, é de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Prefeitura e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria, especialmente ante a necessidade de inclusão dos educandos com deficiência no Serviço de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE, de acordo com o disposto na Lei nº 13.019/2014, com suas alterações posteriores, eis que presentes todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentado a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.

Palmitos, 12 de junho de 2017. Assinado pelos membros da Comissão de Seleção e de Julgamento

ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

Palmitos, 13 de junho de 2017. Assinado pelo Advogado Nilton César Rigoni.

AUTORIZAÇÃO

Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.

Palmitos, 19 de junho de 2017. Assinado pelo Prefeito de Palmitos, Sr. Dair Jocely Enge.