Decreto nº 027/2013

DECRETO 027/2013

 

DECRETO Nº 027/2013.

De 01 de março de 2013.

CONVOCA PARA A 1º CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Norberto
Paulo Gonzatti, Prefeito Municipal de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal
nº. 5.790, de 25 de maio de 2006 e da Resolução Normativa nº. 14, de 06 de
junho de 2012, do Ministério das Cidades,

 

 

Considerando a
necessidade de convocação, organização e realização da 1ª Conferência Municipal
das Cidades, conforme disposto na Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de
2012, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades 

 

Considerando que o
lema neste ano trata sobre: Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Convocar a 1º Conferência Municipal das Cidades, a
realizar-se no dia 30 de abril de 2013, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, no auditório da Prefeitura Municipal de Palmitos,
a partir da 8h30min.

 

Art.

A 1ª Conferência Municipal das Cidades
desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já”.

 

Parágrafo Único.  O tema deverá ser desenvolvido de modo a
articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 027/2013.

De 01 de março de 2013.

 

Art.
O
Chefe do Poder Executivo, instituirá, mediante decreto, a comissão Preparatória
Municipal observada o disposto nos artigos 17 e 39 da Resolução Normativa nº.
14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades.

 

Art.

À Comissão Preparatória Municipal caberá, de acordo com os artigos 42 e 43 da
Resolução Normativa nº. 14, de 2012, definir os critérios de participação e a
pauta da 1ª Conferência Municipal das Cidades.

 

Art.

Caberá à 1ª Conferência Municipal das Cidades, de acordo com os critérios
definidos pela Comissão Preparatória Municipal, a eleição dos delegados
municipais à 5ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 6º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura
Municipal de Palmitos/SC, em 01 de março de 2013.

.

 

 

 

NORBERTO
PAULO GONZATTI

Prefeito
de Palmitos

 

 

 

Registrado e Publicado em local
de costume

 

 

Paulino
Parisotto

Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento