Secretaria de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, executa a “Política de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades sociais”.

– Relação de serviços prestados:

Benefícios Eventuais: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS, e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Auxílio Funeral: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício poderá ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau.

Critérios: Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais; Preenchimento de requerimento de acordo com o Decreto nº 019/2009; Avaliação social da equipe técnica da Gestão; Renda per capita conforme Lei nº 8.742/ LOAS ( Lei Orgânica da assistência Social).

Onde Acessar: O benefício Auxílio Funeral poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão.  

Auxilio documentação: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pela concessão de 2ª via de documentos, tais como, certidão de nascimento e casamento.

 Público: Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, impossibilitados de arcar por conta própria o enfrentamento de necessidades, cuja ocorrência fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Critérios: Requerimento na Secretária de Assistência Social com Assistente Social; Avaliação social do Técnico; Renda per capita de até ¼  salário mínimo.

Onde Acessar: O benefício documentação poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios junto a Secretaria de Assistência Social/Gestão.

Auxílio Transporte Urbano Intermunicipal: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracteriza-se pela concessão de passagem urbana  para idosos a partir de 60 anos e deficientes.

Critérios: Todos os Idosos a parir dos 60 anos e deficientes aposentados residentes na área urbana do Município. .

Onde Acessar: O benefício Transporte poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal de Assistência social.

Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.

Onde Acessar: O auxilio transporte poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social.

Auxílio Passagem: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício poderá ser concedido à pessoas em situação de vulnerabilidade  social.

Critérios: Requerimento na Secretaria de Assistência Social com Assistente Social/Gestão; Avaliação social será realizado por um Técnico da área; Renda per capita de até ¼  salário mínimo.

Onde Acessar: O benefício Auxílio passagem poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão. 

Auxilio Leite: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício leite poderá ser concedido à pessoas em situação de vulnerabilidade  social.

Critérios: Requerimento na Secretaria de Assistência Social com Assistente Social/Gestão; Avaliação social será realizado por um Técnico da área; Renda per capita de até ¼  salário mínimo.

Onde Acessar: O  auxílio  leite poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


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Fone:

Presencialmente


Assistência Social

social@palmitos.sc.gov.br

Rua Gertrud Resener, SN, Resener
89887-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
RGOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Gertrud Resener, SN - Resener
  • (49) 3647-9621 - Principal
  • social@palmitos.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos