Secretaria de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, executa a “Política de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades sociais”.
– Relação de serviços prestados:
Benefícios Eventuais: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS, e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Auxílio Funeral: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício poderá ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau.
Critérios: Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais; Preenchimento de requerimento de acordo com o Decreto nº 019/2009; Avaliação social da equipe técnica da Gestão; Renda per capita conforme Lei nº 8.742/ LOAS ( Lei Orgânica da assistência Social).
Onde Acessar: O benefício Auxílio Funeral poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão.
Auxilio documentação: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pela concessão de 2ª via de documentos, tais como, certidão de nascimento e casamento.
Público: Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, impossibilitados de arcar por conta própria o enfrentamento de necessidades, cuja ocorrência fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Critérios: Requerimento na Secretária de Assistência Social com Assistente Social; Avaliação social do Técnico; Renda per capita de até ¼ salário mínimo.
Onde Acessar: O benefício documentação poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios junto a Secretaria de Assistência Social/Gestão.
Auxílio Transporte Urbano Intermunicipal: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracteriza-se pela concessão de passagem urbana para idosos a partir de 60 anos e deficientes.
Critérios: Todos os Idosos a parir dos 60 anos e deficientes aposentados residentes na área urbana do Município. .
Onde Acessar: O benefício Transporte poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal de Assistência social.
Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
Onde Acessar: O auxilio transporte poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social.
Auxílio Passagem: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício poderá ser concedido à pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Critérios: Requerimento na Secretaria de Assistência Social com Assistente Social/Gestão; Avaliação social será realizado por um Técnico da área; Renda per capita de até ¼ salário mínimo.
Onde Acessar: O benefício Auxílio passagem poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão.
Auxilio Leite: Trata-se de parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva e não monetária caracterizada pelos serviços necessários a garantia da dignidade e respeito à família beneficiária.
O benefício leite poderá ser concedido à pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Critérios: Requerimento na Secretaria de Assistência Social com Assistente Social/Gestão; Avaliação social será realizado por um Técnico da área; Renda per capita de até ¼ salário mínimo.
Onde Acessar: O auxílio leite poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios na Secretaria Municipal da Assistência Social /gestão.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Assistência Social
Fone:
Presencialmente
Assistência Social
social@palmitos.sc.gov.br
Rua Gertrud Resener, SN, Resener
89887-000
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
- Rua Gertrud Resener, SN - Resener
- (49) 3647-9621 - Principal
- social@palmitos.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos