Emissão de segundas vias de documentação

Após a entrada do processo no Protocolo Central, a documentação é encaminhada ao Departamento de Obras e Engenharia, onde os dados são buscados nos registros municipais e são emitidas novas vias. Após a emissão do documento, o interessado é avisado e orientado a retirar a documentação solicitada no Departamento de Tributação, juntamente com uma taxa de expediente em um prazo de 30 dias.

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Alinhamento Predial

Após entrada do processo mediante a protocolo, o engenheiro juntamente com um ajudante, desloca-se até o imóvel, realizando o alinhamento a partir das medidas oficiais da largura do logradouro público (rua), instalando piquetes de madeira na posição correta do alinhamento do imóvel. Logo após, o requerente/beneficiário, é informado sobre a conclusão do processo.

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Alvará de demolição

Após entrada do processo mediante a protocolo, a Certidão da Matrícula do imóvel é confrontada com a ficha de inscrição municipal do lote (cadastro do IPTU). Quando se constata que há de fato uma benfeitoria no local, é expedido o alvará de demolição. Após concluído, o documento é disponibilizado para retirada junto ao Departamento de Tributação, mediante pagamento da taxa de expediente.

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Alvará de habite-se

Após entrada do processo no Protocolo Central, segue para os analistas realizarem a vistoria da edificação, conferindo a sua execução conforme projeto aprovado no Departamento de Obras e Engenharia. Em situações em especial, o proprietário é avisado da vistoria para acompanhar o analista. Caso a execução estiver em conformidade, a Carta de Habite-se é emitida e pode ser retirada no Departamento de Tributação, mediante pagamento de taxa de expediente. Caso a vistoria acarrete em inconformidades, um parecer técnico é expedido e entregue ao proprietário para corrigir as inconformidades (ou alterar quando possível em projeto), com posterior entrada de requerimento para segunda vistoria no Protocolo Central.

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Ampliação de edificação e emissão de Alvará de Construção

Após entrada do processo no Protocolo Central, os documentos encaminhados serão analisados no prazo de 30 dias. Se deferido, o Alvará de Construção é emitido e o proprietário e responsável técnico são comunicados para virem retira e a documentação, juntamente com a taxa de expediente referente a análise projetual e a da emissão do Alvará Construção no Departamento de Tributação. Se indeferido, é emitido um parecer técnico especificando as inconformidades encontradas que deverão ser corrigidas, o proprietário e o responsável técnico são comunicados da emissão do documento e orientados  retirarem o mesmo e sua respectiva taxa de expediente, referente a análise projetual no Departamento de Obras e Engenharia no período da manhã. Salientamos que em todas as análises são cobradas, exceto na segunda. Para sanarem duvidas referentes aos pareceres, os interessados devem buscar o Departamento de Obras e Engenharia de Segundas e Quartas pela manhã no horário destinado ao atendimento ao público externo.

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Análise de Loteamento

Após entrada do processo pelo Protocolo Central, são conferidos os documentos e logo após são realizadas as análises pertinentes. Se indeferido o processo, é emitido um parecer técnico listando as inconformidades encontradas que é disponível para retirada no Departamento de Obras e Engenharia, mediante pagamento da taxa de expediente. Se deferido o processo, o mesmo é encaminhado para ao Departamento Jurídico para emissão do decreto pertinente a aprovação e sua assinatura pelo Prefeito Municipal. Após emitido e assinado, o decreto, juntamente com uma via do projeto aprovado, retornam ao Departamento de Obras e Engenharia para a retirada pelo proprietário ou responsável técnico, mediante pagamento de taxa de expediente.

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Analise de projeto de regularização e emissão de Alvará de C

Após entrada do processo no Protocolo Central, são conferidos os documentos e logo após são realizadas as análises pertinentes. Se indeferido o processo, é emitido um parecer técnico listando as inconformidades encontradas que é disponível para retirada no setor de tributação mediante a taxa de expediente. Se deferido o processo, o mesmo é encaminhado para o setor jurídico, com posterior emissão do decreto pertinente à finalidade. Após emitido o decreto, o mesmo juntamente com uma via do projeto aprovado é disponibilizado no setor de tributação para retirada mediante à taxa de expediente.

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Atestado de Averbação de Benfeitoria

Após entrada do processo junto ao Protocolo Central, são conferidos os dados com a Carta de Habite-se, a Matrícula Imobiliária e a ficha de inscrição municipal. Em seguida, é emitido o Atestado de Averbação que pode ser retirado junto ao Departamento de Tributação, mediante pagamento da taxa de expediente.

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Certidão de Demolição de Benfeitoria

Após entrada do processo mediante a protocolo, um fiscal de obras vai até o local onde a edificação em questão foi demolida, após a confirmação do ato, é emitida a certidão de demolição que comprova a retirada da edificação do lote.

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Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Após entrada do processo no Protocolo Central, é analisada se a atividade requerida para a localização do imóvel é viável ou não, se o local é alagável a qualquer tempo e sua localização em relação ao ponto de captação de água para abastecimento público do Município. Emitida a certidão específica, a mesma é disponibilizada para retirada junto ao Departamento de Tributação, mediante pagamento de taxa de expediente.

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