Nº 01/2015 – EDITAL CMDCA Nº 01/2015 – RETIFICADO II
EDITAL CMDCA Nº 01/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 31 de março de 2015, em sua sede localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58 e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e na Lei Municipal nº 052/2013, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrição para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Palmitos.
1 Do Cargo e das Vagas
1.1 O cargo é de Conselheiro Tutelar, estando abertas 5 (cinco) vagas para conselheiros titulares e para cada titular, a de um suplente.
1.2 Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
1.2.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.3 O conselheiro tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo do cargo de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 052/2013, é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ 975,85 (Novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais;
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
2.2 Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
2.4 O nomeação para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com o Município de Palmitos.
2.5 Os Conselheiros Tutelares deverão cumprir jornada de trabalho de segundas a sextas-feiras, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na sede do Conselho Tutelar, além de realizar plantões escalonados, a seguir:
2.5.1 Plantão noturno das 17h30 às 7h30 do dia seguinte.
2.5.2 Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período de 06 de abril de 2015 a 03 de junho de 2015, em dias úteis, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58, centro, Palmitos – SC.
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no município há mais de 02 (dois) anos;
IV – ensino médio completo;
V – ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, a crianças e adolescentes podendo ser monitores sociais de programas socioeducativos, trabalhadores da área de educação, Assistência Social, Saúde, catequistas e demais, sendo que os demais casos poderão ser resolvidos pelo Conselho Tutelar;
VI – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
VII – estar no gozo dos direitos políticos;
VIII – não exercer mandato político;
IX – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
XI – estar no pleno gozo das aptidões física e mental passando por teste psicológico para avaliação de perfil para conselheiro tutelar realizado por (01) um profissional designado pelo CMDCA;
XII – Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e quitação do serviço militar.
§ 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a avaliação de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente sendo que a não realização da prova de conhecimentos específicos impede o candidato a concorrer ao cargo.
§ 2º – A realização da avaliação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução;
3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.1.3 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.4 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.5 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12 de junho de 2015, no Mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 12 a 17 de junho de 2015, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58.
3.2.2.1 O candidato impugnado será notificado para manifestar-se de forma escrita, querendo, no período de 29 de junho de 2015 a 03 de julho de 2015, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58.
3.2.2.2 A comissão eleitoral deverá julgar as impugnações até o dia 17 de julho de 2015.
3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 20 de julho de 2015, no Mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.
3.2.4 Caso o número de candidatos habilitados for inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04 de outubro de 2015).
3.3 Da Propaganda Eleitoral
3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
3.3.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias.
3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedado fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário das 8h00 às 17h00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Palmitos – SC.
3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a este, com foto.
3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.5 Do Voto
3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
3.7 Das Mesas Receptoras
3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.7.6 Não podem ser nomeados Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á no local da votação, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.
3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.8.5 Os 5 (cinco) candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiro Tutelar.
3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência na área da Infância e da Juventude, de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição.
3.8.6.1 Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado imediatamente após a eleição, em de edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos 5 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 052/13, sem prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso passe a residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmitos para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmitos, 2 de abril de 2015.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMITOS/SC.
Anexo I
CRONOGRAMA |
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Publicação do edital
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02 de abril de 2015 |
Inscrições
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06/04/2015 a 03/06/2015 |
Análise das inscrições
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05/06/2015 a 11/06/2015 |
Publicação da relação dos candidatos
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12/06/2015 |
Impugnação de candidatura |
Até 05 dias da data da publicação da relação dos candidatos |
Notificação dos candidatos impugnados para defesa |
22/06/2015 a 26/06/2015
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Apresentação da defesa pelo candidato impugnado
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29/06/2015 a 03/07/2015 |
Análise e decisão das impugnações
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Até 10/07/2015 |
Interposição de recurso
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13/07/2015 a 17/07/2015 |
Publicação do edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas |
20/07/2015 |
Aplicação de prova
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26/07/2015 |
Publicação dos candidatos aprovados |
14/08/2015 |
Eleição
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04/10/2015 |
Divulgação do resultado
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Imediatamente após a apuração |
Posse dos eleitos |
10/01/2016 |
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇAO I
EDITAL CMDCA nº 01/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 21 de maio de 2015, em sua sede localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58 e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e na Lei Municipal nº 052/2013, TORNA PÚBLICO a Retificação I do Edital 01/2015, o qual abre processo de inscrição para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Palmitos.
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 – ….. (INCLUSÃO DE REDAÇÃO)
§ 1º – Os cinco membros do Conselho Tutelar exercerão suas funções com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, jornadas de quatro horas diárias.
3. Do Processo de Escolha
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
III – ……. (ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
Residir no Município há mais de 2 (dois) anos, através de declaração firmada pelo(a) candidato(a);
V – …..(ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, a crianças e adolescentes podendo ser monitores sociais de programas socioeducativos, trabalhadores da área de educação, Assistência Social, Saúde, catequistas e demais, sendo que os demais casos poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Inclusão do Item
XIII – estar em pleno gozo das aptidões física e mental passando por teste psicológico para avaliação de perfil para conselheiro tutelar realizado por 1 (um) profissional designado pelo CMDCA.
§ 1º ………………. (ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a avaliação de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que para tanto a prova será antecedida de Capacitação.
§ 2º ……………. (INCLUSÃO DESTE PARAGRAFO)
Leia-se
A não realização da prova de conhecimentos específicos impede o candidato a concorrer ao cargo.
§ 3º …………….. (INCLUSÃO DESTE PARAGRAFO)
Leia-se
A realização da avaliação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução;
3.4 Da Eleição
3.4.6 – ………..(ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
O eleitor votará uma única vez em 5 (cinco) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 – …………….. (ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.6.1.2 – …………..(INCLUSÃO DA REDAÇÃO)
Leia-se
A cédula conterá os nomes de todos os candidatos, cujo registro de candidatura tenha sido homologado, após aprovação em prova de conhecimentos específicos, indicando a ordem do sorteio realizado na data de homologação das candidaturas, na presença de todos os candidatos, que, notificados, comparecerem, ou em ordem alfabética de acordo com decisão prévia do CMDCA.
Esta Retificação entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmitos, 21 de maio de 2015.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMITOS/SC.
Anexo I
(As alterações no Cronograma estão em NEGRITO)
CRONOGRAMA |
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Publicação do edital
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04 de abril de 2015 |
Inscrições
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06/04/2015 a 03/06/2015 |
Análise das inscrições
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05/06/2015 a 11/06/2015 |
Publicação da relação dos candidatos
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12/06/2015 |
Impugnação de candidatura |
Até 05 dias da data da publicação da relação dos candidatos |
Notificação dos candidatos impugnados para defesa |
22/06/2015 a 26/06/2015
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Apresentação da defesa pelo candidato impugnado
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29/06/2015 a 03/07/2015 |
Análise e decisão das impugnações
|
Até 10/07/2015 |
Interposição de recurso
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13/07/2015 a 17/07/2015 |
Publicação do edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas |
20/07/2015 |
Capacitação e Aplicação de prova
|
24/07/2015 |
Interposição de Recursos sobre a prova
Decisão de recursos referentes à prova aplicada |
Até 30/07/2015
31/07/2015 |
Publicação dos candidatos aprovados |
05/08/2015 |
Operacionalização da eleição (seleção das pessoas que trabalharão no pleito; solicitação da lista de eleitores junto ao TRE; confecção das cédulas/urnas eletrônicas; e reunião com a equipe) |
Até 18/09/2015 |
Solicitação de apoio à Polícia Militar ou à Guarda |
22/09/2015
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Eleição
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04/10/2015 |
Divulgação do resultado
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Imediatamente após a apuração |
Posse dos eleitos |
10/01/2016 |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PALMITOS – SC
Dispõe sobre a prorrogação data das inscrições para a escolha unificada dos Conselheiros Tutelares no Município de Palmitos.
EDITAL DE RETIFICAÇAO II
EDITAL CMDCA nº 01/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 31 de março de 2015, em sua sede localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58 e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e na Lei Municipal nº 052/2013, TORNA PÚBLICO a Retificação I do Edital 01/2015, o qual abre processo de inscrição para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Palmitos.
Do Processo de Escolha
1 Das Inscrições
1.1 O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período de 08 de junho de 2015 a 12 de junho de 2015, em dias úteis, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 58, centro, Palmitos – SC.
Esta Retificação entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmitos, 08 de junho de 2015.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMITOS/SC.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: Nº 01/2015
Data Concurso: 04/10/2015
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
17/06/2015 | Resolução 04-15 Lista de candidatos inscritos | |
17/06/2015 - Resolução 04-15 Lista de candidatos inscritos | ||
17/06/2015 - Resolução 05-15 impugnações |
Histórico