Palmitos adere ao PREFIP 2015

O município de Palmitos teve mais quatro leis aprovadas e sancionadas. Dentre elas a lei complementar Nº. 065/2015 de 23 de março, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Palmitos – PREFIP.

É destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Palmitos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.

O PREFIP abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo optante, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos às parcelas vencidas e vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial.

Desta forma o Poder Executivo Municipal concederá anistia e/ou remissão sobre os encargos previstos no artigo 5º da Lei Complementar, observada anistia com parcela única a partir da data da publicação, com anistia de 80% dos juros e multas, para pagamento em parcela única, em 30 dias; anistia de 60% dos juros e multas, pagamento em parcela única, 60 dias; 40%, até 90 dias; 30% em até 120 dias; e 20% dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o PREFIP e optar pelo pagamento em até 08 parcelas mensais e sucessivas, em 150 dias.

Outras três leis também foram aprovadas:

LEI Nº. 3.840/2015, de 23 de março, concede transporte relativo aos deslocamentos, o pagamento antecipado de diárias, a título de indenização de despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e despesas eventuais. Cabendo ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos demais Servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, integrantes do quadro de pessoal do Município de Palmitos, sempre que a serviço ou em atividade de interesse do Município fora da respectiva sede.

LEI Nº. 3.841/2015, de 23 de março, que permite a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, por conta do Superávit Financeiro do Exercício de 2014, no valor de até R$ 123.667,14, destinado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

LEI Nº. 3.842/2015, de 23 de março, que autoriza o Legislativo municipal a realizar despesas com deslocamento e fixa o valor de diárias a serem concedidas aos vereadores e funcionários no cumprimento da representatividade da Câmara Municipal de Vereadores.

Ediane Zanella

Departamento de Jornalismo e Marketing – Helfer Comunicação

MTB/SC 0004865

(49)3647-2391