Lançado Plano de Matrícula para o ano de 2010

PLANO DE MATRÍCULA MUNICIPAL  PARA 2010

A Lei Nº 11.274 de Fevereiro de 2010, Lei Federal.

Altera a redação dos artigos 29,30,32 e 87 da Lei Nº 3.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

( LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Márcio Thomaz Bastos /Fernando Haddad /Álvaro Augusto Ribeiro Costa)   

OFÍCIO CIRCULAR Nº 90/2009/ SEB

Ministério da Educação e Secretaria de Educação BásicaO Ofício destaca que no parecer do Conselho Nacional de Educação e Conselho Nacional de Educação Básica CNE/CEB Nº 7/2007 a autonomia atribuída aos Sistemas de Ensino  “não pode ser confundida com soberania, autorizando o antefederado a descumprir as Leis nº 11.114/2005e a Lei  Nº 11.274/2006, ou as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação”.  (Maria Pilar Lacerda Almeida e Silva / Secretária da Educação Básica) 

Contudo, em consonância com as orientações do CNE, o Ministério da Educação considera:

a)      que para o ingresso no Ensino Fundamental com duração de nove anos, de matrícula

obrigatória, as crianças deverão ter  seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo no respectivo Sistema de Ensino;

b)      como o “início do ano letivo”, o primeiro dia de aula do ano, previsto no calendário escolar

do respectivo Sistema de Ensino.

 

Analisando o parecer do CNE, bem como, as considerações do Ministério da Educação, o Conselho Municipal de Educação, juntamente com a  Secretaria de Educação, Cultura e Esporte desse Município alteram o Plano de Matrícula dos anos anteriores, fazendo valer  para o Ensino Fundamental de nove anos e também para a Educação Infantil já no início de 2010 os critérios que seguem abaixo:

a)      para ingressar no Jardim, a criança deverá ter completos 04 (quatro)anos até o dia 01 de

Março de 2010;

b)      para ingressar no Pré-Escolar, a criança deverá ter completos 05 (cinco)anos até o dia 01

de Março de 2010;

c)       para ingressar no 1º ano, ou 1ª Série do Ensino Fundamental de nove anos, a criança

deverá ter completos 06 (seis) anos até o dia 01 de Março de 2010.

 

OBSERVAÇÃO:

                Os Jardins que funcionam nos Centros de Educação Infantil,  em 2010, atenderão em turnos distintos, manhã e tarde, não funcionando em tempo integral, ou seja, a criança deverá ser matriculada no turno matutino ou vespertino. Esgotando as vagas em um dos turnos, é necessário que se faça a matrícula no turno que ainda possui vaga. 

 

As matrículas para 2010 deverão ser organizadas de acordo com as seguintes datas:

a)      de 10 a 20 de Novembro de 2009, renovação de matrículas dos alunos que já freqüentam a

escola;

b)      de 23 a 30 de Novembro e de 01 a 04 de Dezembro de 2009, matrículas para alunos novos,

que estarão ingressando em 2010 na Rede Municipal de Ensino, sendo na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental.

c)       de 25 a 31 de Janeiro de 2010, novo período de matrículas.

d)      as matrículas para o ingresso e ou permanência nos Centros de Educação Infantil, deverão

ser feitas na Prefeitura Municipal, junto ao Setor responsável pela Educação Infantil, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

e)      as matrículas para o ingresso no Pré-Escolar deverão ser feitas nas Escolas Estaduais e ou

nos Núcleos Educacionais Municipais, dependendo do interesse dos pais.

 Comunicação Importante:            Todos os alunos que necessitam de transporte escolar público para 2010 deverão realizar a sua matrícula na escola mais próxima de sua residência, respeitando o Zoneamento Escolar, previsto na Constituição Federal, na Lei 9394/96 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e na Lei  Complementar 170/88. Lenemar Penso FraportiSecretária de Educação, Cultura e Esporte