EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 01/2017

 

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE PALMITOS, inscrita no CNPJ sob o nº 80.629.165/0001-66, por meio da formalização de termo de parceria, para cooperação técnico-financeira, visando à execução do Programa de Apoio a Pessoa com Deficiência, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Fruto de preconceitos e discriminações, os portadores de deficiência são vistos como “peso morto” na sociedade, sem capacidades e potencialidades. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a deficiência não é doença, e sim consequência de uma doença e/ou acidente, portanto, os portadores de deficiência não são necessariamente doentes.

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a APAE de Palmitos – SC, desenvolve há aproximadamente de 27 anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Observe-se, por oportuno, que a origem dos recursos a ser repassados é o Fundo Nacional de Assistência Social, os quais serão repassados pela municipalidade em parcelas mensais, à medida que forem liberados.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE, de acordo com o disposto na Lei nº 13.019/2014, com suas alterações posteriores, eis que presentes todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentado a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.

Palmitos, 2 de junho de 2017. Assinado pelos membros da Comissão

 

ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

Palmitos, 5 de junho de 2017. Assinado pelo Advogado Nilton César Rigoni.

 

AUTORIZAÇÃO

Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.

Palmitos, 4 de julho de 2017. Assinado pelo Prefeito de Palmitos, Sr. Dair Jocely Enge.