Palmitos consegue recurso de R$ 325 mil para elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

 

O município de Palmitos terá, em breve, seu Plano Municipal de Saneamento Básico. A informação é do prefeito Norberto Paulo Gonzatti que recebeu, durante esta semana, a confirmação de que o projeto na área elaborado pela Prefeitura foi selecionado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Com a aprovação, o município receberá recurso do Ministério da Saúde no valor de R$ 325 mil para a elaboração do Plano que contemplará diagnósticos com análise, propostas e definição das necessidades de serviços básicos nas áreas infraestrutural e instalações operacionais do município.

Conforme a assessora de planejamento da prefeitura, Andréia Fadani Schenatto, o município cumpriu todas as exigências e adequou o projeto de acordo com as solicitações da Funasa. "A Fundação especificou nossa proposta como bem apresentada, o que motivou a aprovação de nossa solicitação," explica. Andréia esclarece que o próximo passo será o encaminhamento da documentação para posterior celebração do convênio, "a fundação já está providenciando o empenho dos recursos financeiros que serão destinados ao nosso município," acrescenta. Os demais encaminhamentos, como licitação e contrato com empresa responsável pela execução do Plano serão conduzidos em 2012.

Para o prefeito Norberto Paulo Gonzatti, o convênio com Governo Federal para a elaboração do Plano representa uma grande conquista para Palmitos e a garantia de ações que trarão a melhoria da qualidade de vida da população. "O Plano de Saneamento Básico, específico para Palmitos, trará mais saúde para a comunidade, menos doenças, auxiliará na saúde preventiva e proporcionará condições de vida dignas para todos", salientou Gonzatti.

Plano Municipal de Saneamento Básico

Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento da Política de Saneamento. É o resultado de um conjunto de estudos que possuem o objetivo de conhecer a situação atual do município e planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. A Lei 11.445/07 – art. 3° considera Saneamento Básico como sendo o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A partir de 1° de janeiro de 2014 os municípios que não tiverem esse instrumento concluído não terão acesso aos recursos da União.

Publicado por: Assessoria de Comunicação e Imprensa – Prefeitura Municipal de Palmitos
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