Nota de esclarecimento sobre suposto superfaturamento na prefeitura de Palmitos

Em relação aos fatos veiculados no sítio do Ministério Público e compartilhado nas redes sociais, na última quinta-feira, dia 26 de fevereiro, sobre possível superfaturamento em licitações públicas realizadas pelo Município de Palmitos, esclarecemos que as informações são infundadas e não condizem com a verdade.

Passados mais de 6 anos de Administração municipal, na gestão do Prefeito de Palmitos Norberto Paulo Gonzatti, em todas as licitações públicas e demais atos e ações, ao contrário do que divulgado  no sítio do Ministério Público, sempre agiram sob o manto dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, não tendo qualquer mácula no período.

Quanto o alegado superfaturamento em licitações públicas onde as empresas Jandir Polis – ME e Gustavo Deimling Schwab – ME foram vencedoras cabe esclarecer o seguinte:

a)         Todas as licitações foram precedidas de todas as exigências legais, ou seja, os recursos para a execução das obras são oriundos dos governos estaduais e federais e do município, cujos projetos são realizados e orçados por técnicos (engenheiros) da AMERIOS (das quais fazem parte além do município de Palmitos, Caibi, Maravilha, Cunha Porã, dentre outros) e Prefeituras, baseados na Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, divulgado mensalmente pela Caixa Econômica Federal;

b)         Todas as licitações foram amplamente divulgadas pelos órgãos oficiais, dentre eles, o Diário Oficial da União, Diário dos Municípios de Santa Catarina, sitio do Município de Palmitos e Jornais locais;

c)          Os valores por metro quadrado (m²) para realização das obras de calçamento e construção obedeceram, como dissemos acima, a Tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, aliás, são os mesmos valores orçados pelas Prefeituras de Caibi, Maravilha, Cunha Porã e outros, de abrangência da AMERIOS;

d)         As licitações públicas, que foram precedidas de todas as exigências legais prescritas na Lei da Licitações(Lei nº 8.666/96) e que tiveram como vencedoras as  empresas Jandir Polis – ME e Gustavo Deimling Schwab – ME, todas elas, sem exceção, tiveram os valores declarados vencedores abaixo da Tabela SINAPI, repita-se, a mesma Tabela usada pelos municípios pertencentes a Região da AMERIOS;

e)         Importante destacar, que dentre as licitações vencidas pelas microempresas acima citadas, algumas provêm de repasse de verbas dos Governos Estadual e Federal e, em ambas as situações, o preço global da obra foi inferior ao valor do convênio.

 

f)          Diante desse fatos incontroversos, sendo o valor da obra inferior ao do convênio, por óbvio, que não houve superfaturamento, eis que o valor repassado foi analisado por técnicos daqueles entes públicos e estão de acordo com Tabela SINAPI, que serve de parâmetro para o repasse desses Convênios.

g)         Aliás, somente para argumentar, questionamos: 1. se houve superfaturamento nas referidas licitações realizadas pelo Município de Palmitos, podemos afirmar que houve superfaturamento nas licitações realizadas nos Municípios que fazem parte da AMERIOS ? Com certeza podemos afirmar, que não houve superfaturamento tanto no Município de Palmitos, quanto noutros; 2. Em outros municípios, que pertence(m) a área de atuação do Ministério Público da Comarca de Palmitos, responde(m) a inquérito ou ação civil pública por superfaturamento em execução de obras de calçamento e construção que obedecem aos valores da Tabela SINAPI, divulgados pela Caixa Econômica Federal?

h)         Importante frisar também, que até a presente data (03/03/2015, às 10h14min), o Prefeito Norberto e o Secretário Paulino não foram citados para responderem as acusações do MP/SC que foram amplamente divulgas pelo sítio do Ministério Público e redes sociais, sem ao menos ter o amplo direito de defesa e ao princípio do contraditório, previsto na Constituição Federal, na certeza que com a apresentação da documentação e a defesa nos autos do processo, serão inocentados das acusações, com o julgamento de improcedência.

Importante destacar e agradecer os comentários dos cidadãos com conhecimento de causa postados nas redes sociais sobre a notícia vinculada no sitio do Ministério Público de SC, pois quando pertinentes e esclarecedores, só vêm a contribuir para que o dinheiro público seja aplicado com probidade, de forma transparente, respeitados os princípios constitucionais da economicidade, publicidade e a moralidade.

Em relação aos comentários de cunho meramente político postados nas redes sociais, também agradecemos e respeitamos, afinal a democracia há de ser reverenciada, uma vez que a predisposição dos cidadãos em participar de atividades políticas, contemplam os interesses coletivos e o exercício da mais lídima cidadania.  

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Palmitos

 

Ediane Zanella

Departamento de Jornalismo e Marketing – Helfer Comunicação

MTB/SC 0004865

(49)3647-2391