Assinada a Lei complementar 028/2010, sobre o SMAS
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Contando com a participação dos Vereadores do Município de Palmitos, Prefeito Municipal, Norberto Paulo Gonzatti, foi assinada a Lei Complementar 028/2010, fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que definirá a sua estrutura organizacional de acordo com as diretrizes do SUAS – Sistema Único de Assistência Social que se caracteriza como um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS: elaborar o Plano de Ação Municipal da política da assistência social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo da Infância e Adolescência – FIA, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.