Administração Municipal de Palmitos Institui Turno Único para janeiro de 2016.

DECRETO Nº 160/2015

INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Norberto Paulo Gonzattti, Prefeito de Palmitos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor.

DECRETA:

Art. 1º Fica pelo presente Decreto determinado a necessidade de adoção de turno único de expediente para os trabalhos da Administração Municipal , Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com funcionamento de seus serviços no período diário a partir de 04 de janeiro de 2016, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis das 7h30min ás 13h30mim, objetivando a redução dos dispêndios orçamentários e financeiros da Administração Municipal.
Parágrafo único. O horário de funcionamento previsto no “caput” deste artigo poderá ser alterado pela Administração Municipal.

Art. 2º Os horários de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Centros de Educação Infantil Municipais permanecerão inalterados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 à 10 de fevereiro de 2016.

Palmitos SC, 17 de dezembro de 2016.

Norberto Paulo Gonzatti
Prefeito de Palmitos